Contrariamente à informação contida no comentário de um "Anónimo" à notícia de insolvência do Cidec, infelizmente o prazo para reclamação já terminou no passado dia 10 do corrente mês.
Após consulta a um jurista, passo a transcrever a informação recebida:
"O prazo para reclamar créditos é de 30 dias a contar do decretamento da insolvência. O processo de insolvência é um processo especial e como tal os prazos correm nas férias, o que significa que o prazo para reclamar já terminou no dia 10 de Janeiro.
Agora só reclamando contra a massa insolvente, mas aí tem custos e talvez já não valha a pena, a não ser para quem tenha muito dinheiro para reclamar!"
Cumprimentos.
Fernando Andrelino Silva
2 comentários:
Continuo a afirmar e não fiz consulta a nenhum jurista que o prazo é até 31 de Janeiro. E o que temos que fazer quem tem alguma dúvida é entrar em contacto com o Administrador ou com o Tribunal do Comércio.
Eu enviei na mesma.
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