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2008/11/18

POEFDS, confirma mas diz que não pode fazer nada em relação aos formadores - será real???

Data: 2008-11-17

Sua referência:
Sua comunicação de: 2007-09-03

Nossa referência:10470/ECGC/POOEFDS/08
Av. José Malhoa, n.º 14 – 6º A
1070-158 Lisboa

ASSUNTO:
Informação sobre as diligências e conclusões resultantes das denúncias de falta de pagamento
Entidade: CIDEC - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos (NIPC: 501 507 000)
Pedido de Financiamento n nºs 30 e 33


Tendo V. Exa., apresentado exposição dirigida ao Gestor do POEFDS, datada de2007-09-03, cumpre nesta sede informar que foram volvidas as diligências possíveis no sentido de avaliar e/ou agilizar a questão apresentada, nos termos da Lei, junto da entidade titular do pedido, que se identifica em epígrafe.

Neste sentido, recolhidos os elementos determinantes e avaliados segundo a pista fornecida por V. Exa., notifica-se que a situação denunciada foi confirmada, o que conduziu ao apuramento da não elegibilidade de determinadas verbas submetidas a financiamento por parte daquela entidade.

Atentos os resultados das verificações efectuadas, informa-se de que proceder-se-á à revisão do financiamento público atribuído pelo POEFDS, com a consequente recuperação das verbas que forem devidas.

Aproveita-se uma vez mais para informar que o pagamento dos honorários devidos aos formadores constitui uma responsabilidade exclusiva da entidade formadora contratante, titular do pedido de financiamento, pelo que deverá V. Exa., diligenciar junto daquela no sentido de obter o pagamento que entende ser-lhe devido. Caso não o consiga extrajudicialmente, poderá, querendo, propor acção cível destinada ao reconhecimento dos direitos em causa, junto do tribunal competente e requerer apoio judiciário nos Serviços da Segurança Social, nos termos da Lei n.º 34-E/2004 de 29 de Julho.

Com os melhores cumprimentos,




A Vogal do POPH, responsável pelo POEFDS,
nos termos do Despacho nº 26327 MTSS, de 25/10/2007




(Margarida Filipe)